domingo, 27 de dezembro de 2009

Multa de trânsito

A indústria da multa cresceu avassaladoramente em nosso país, principalmente as viárias. A quinta marcha do automóvel é totalmente dispensável para o trânsito urbano. As prefeituras e o estado se aproveitam destas pra colocar dinheiro em seus caixas totalmente falidos.
Leiam a justificativa dada por este motorista a um Auto de Infração:

ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO DSV RECURSO Auto de Infracao CL*A1*052.010*4

Notificacao nr 1009980726

Eu, Fabricio Madureira, brasileiro, solteiro gracas a Deus por opcao,portador da cedula de identidade R.G. nr 29.966.115-5, do CPF nº 272669335-54 e da carteira nacional de habilitacao nr 01157267320-MG,domiciliado no Municipio de Maringa, Estado do Parana,venho, por meio deste, requerer digne-se este respeitavel Departamento deOperacao do Sistema Viario ("DSV") de determinar a nulidade da multa em questao.

1. Trata-se de multa emitida no dia 22 de setembro de 2004, em virtude de alegado excesso de velocidade (superior a 20% da velocidade permitida), com o veiculo da marca Ford, modelo Escort, de placa ABT-6064, constatado na Av. Brasil, altura do numero 1.200, sentido Bairro-Centro, as 05:43 horas do dia 28 de agosto de 2004.

2. Este recurso nao tem por fim demonstrar a nao ocorrencia da infracao em si considerada, mas apenas demonstrar os motivos que deram ensejo a essa, e, consequentemente, eximir-se das penalidades que dela decorrem.

3. Sou assiduo frequentador das boates e casas noturnas da regiao, trafegando diversas noites por semana nas vias desta cidade, sendo, portanto, profundo conhecedor da localizacao dos malditos radares que nessa se situam com o intuito de subtrair desavergonhadamente o tao arduamente ganho dinheiro dos bons motoristas como eu. Assim, nao haveria por que eceder a velocidade exatamente no ponto onde se localiza o radar. Isto posto, segue uma breve narrativa do ocorrido na madrugada do dia 28 de agosto de 2004:

4. Alguns minutos antes da constatacao da infracao estava sozinho no automovel trafegando pela Avenida Brasil retornando alcoolizado de uma ingloria tentativa de obter sexo oral gratuito com as frequentadoras limpas e assíduas. Revoltado com minha ma performance social, decidi por bem esvair minha colera atraves da velocidade nas vias publicas, ciente de estar arriscando minha vida e as de outrem. Ao me aproximar do ponto onde foi constatada a infracao, nao diminui a velocidade de meu veiculo como de costume, pois na semana anterior havia disparado contra o instrumento de afericao de velocidade e fotografia conhecido popularmente como "radar" diversos tiros, sendo bem sucedido na tentativa de destruir o objeto pertencente ao municipio. Entretanto, com a visao parcialmente inabilitada gracas a ingestao irresponsavel e desmedida
(porem proposital e gratificante) de alcool etilico potavel, nao pude ver que o instrumento ja havia sido prontamente reparado, vindo a ter ciencia disso somente com o flash" da fotografia, que, ao ser disparado me causou distracao, fazendo com que eu derrubasse meu uisque e perdesse de vista uma gostosa que estava perseguindo.

5. Esse breve relato demonstra a inexistencia de culpa na pratica do mencionado ato, uma vez que esse se deu pelos seguintes motivos:
A) Incompetencia do municipio em comunicar aos motoristas que o aparelho ja se encontrava em funcionamento.
B) Pela Ma fe da administracao municipal que providenciou o reparo do instrumento em um prazo infinitamente inferior ao padrao vigente no servico publico com o intuito de prejudicar deliberadamente os motoristas alcoolizados.

Assim sendo, peco que seja declarada a nulidade da infracao, a desativacao dos radares fotograficos e que os pontos sejam retirados de meu prontuario.

Ainda, exijo a reposicao do uisque derrubado e a identificacao e telefone da motorista do Vectra Prata, placa AAC-5569, cujo instrumento publico me fez perder de vista.

Demonstro minha total insatisfacao e desaprovacao ao codigo de transito vigente, que impede que bons motoristas se valham de suas habilidades de pilotagem na via publica.

Termos em que,
peco deferimento.

Maringa, 26 de Setembro de 2004.

Fabricio Madureira.
Fonte: Cabrunco

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